regulatory22 de julho de 202611 min de leitura···

Fraude no Pix, comunicacoes ao COAF e monitoramento transacional em escala no Brasil

PSPs brasileiros precisam detectar padrões de fraude, reportar ao COAF via SISCOAF e construir monitoramento transacional que escale no volume do Pix.

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Team Gu1

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O Pix processou mais de 62 bilhoes de transacoes em 2024, crescimento de quase 48% em relacao ao ano anterior segundo dados do Banco Central do Brasil. Esse volume torna o Brasil o maior mercado de pagamentos instantaneos da America Latina, e cria uma obrigacao regulatoria concreta para cada PSP e banco: detectar padroes suspeitos em escala e comunica-los ao COAF, a unidade de inteligencia financeira do Brasil, sob penalidades que incluem responsabilidade pessoal de administradores.

As instituicoes financeiras que operam no Brasil enfrentam uma pressao dupla. No lado das fraudes, as perdas associadas ao Pix escalaram junto com o crescimento da rede: dados do BCB obtidos via Lei de Acesso a Informacao, citados pela CNN Brasil, apontam perdas crescendo 70% e atingindo R$4,9 bilhoes. No lado regulatorio, cada PSP e banco supervisionado pelo BCB tem obrigacoes especificas de monitorar transacoes e comunicar operacoes suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a unidade de inteligencia financeira do Brasil. Segundo o COAF, as Comunicacoes de Operacoes Suspeitas cresceram 766% entre 2015 e 2024, chegando a 3,1 milhoes de comunicacoes em 2025.

O desafio de arquitetura nao e apenas a deteccao. E construir um sistema de monitoramento que opere na escala de milhoes de transacoes diarias sem gerar tantos alertas que a equipe de compliance perca a capacidade de fazer analises uteis. Este post cobre o arcabouco regulatorio, o que precisa ser comunicado ao COAF, e as decisoes de arquitetura que determinam se o monitoramento transacional vira um ativo de compliance ou um gargalo operacional.

O arcabouco regulatorio: obrigacoes do BCB e do COAF#

O framework de compliance PLD/FT no Brasil para PSPs e bancos gira em torno de dois reguladores com papeis distintos, mas interligados.

O Banco Central do Brasil (BCB) supervisiona as instituicoes financeiras, autoriza as Instituicoes de Pagamento (IPs) e estabelece as regras operacionais para a participacao no Pix. O COAF, formalmente a Unidade de Inteligencia Financeira (UIF), e o orgao que recebe, examina e dissemina informacoes sobre atividades financeiras suspeitas. O COAF nao realiza investigacoes criminais; produz os Relatorios de Inteligencia Financeira (RIFs) que alimentam a Policia Federal, o Ministerio Publico e a Receita Federal.

Um ponto que frequentemente gera confusao nas equipes de implementacao: os reportes vao ao COAF, nao diretamente ao BCB. O BCB supervisiona o cumprimento das obrigacoes de PLD pelas instituicoes, mas as comunicacoes fluem exclusivamente pelo SISCOAF, a plataforma de reportes do COAF. Confundir esse roteamento cria risco operacional e regulatorio.

Os instrumentos regulatorios centrais:

Lei 9.613/1998 estabelece a obrigacao legal de comunicar operacoes suspeitas. Todas as instituicoes supervisionadas pelo BCB sao "pessoas obrigadas" nos termos dessa lei.

Circular BCB 3.978/2020 e o regulamento operacional para as instituicoes supervisionadas pelo BCB. O Art. 38 exige que as instituicoes implementem procedimentos de monitoramento, selecao e analise de operacoes e situacoes com o objetivo de identificar atividades suspeitas relacionadas a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Requer uma abordagem baseada em risco documentada, diligencia previa de clientes proporcional ao perfil de risco e um programa formal de PLD/FTP.

Resolucao COAF 41/2022 detalha os requisitos de compliance interno: politicas formais, indicacao de um correspondente COAF na instituicao, procedimentos documentados para monitoramento de operacoes atipicas e a obrigacao de enviar comunicacoes sem alertar o cliente investigado.

Resolucao BCB 506/2025, publicada em outubro de 2025, tornou o monitoramento comportamental obrigatorio para participantes diretos do SPI e introduziu o sistema de marcacao de fraude transacional.

O que precisa ser detectado e comunicado ao COAF#

O COAF recebe dois tipos principais de comunicacoes das instituicoes financeiras.

Comunicacoes de Operacoes Suspeitas (COS): Enviadas quando uma transacao ou padrao comportamental sugere lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ocultacao de ativos ilicitos. Nao ha valor minimo para uma COS. Uma transacao de qualquer valor pode gerar uma COS se o contexto levantar suspeita fundamentada. A qualidade do reporte importa: uma COS estruturada e documentada com narrativa clara apoia a producao de inteligencia no COAF. Um reporte disparado por threshold sem analise contextual nao contribui quase nada para o sistema de inteligencia financeira.

Comunicacoes de Operacoes em Especie (COE): Obrigatorias para operacoes em especie acima dos limites regulatorios definidos pelo BCB. Sao mandatorias para os valores definidos independentemente de suspeita.

Todas as comunicacoes sao enviadas exclusivamente pelo SISCOAF. O envio fora do prazo, mesmo quando a suspeita subjacente e legitima, configura infracao regulatoria autonoma.

Sinais comportamentais especificos que tipicamente requerem investigacao e podem gerar uma COS:

  • Fracionamento (structuring): multiplas transacoes menores que parecem projetadas para ficar abaixo dos limites de monitoramento, mas que somadas atingem valores que chamariam atencao
  • Padroes de contas-mula, conhecidas como "contas de passagem": contas que recebem valores e os repassam imediatamente para outras contas, frequentemente em minutos, deixando saldo minimo ou zero
  • Concentracao de contrapartes: um unico recebedor recebendo transacoes de muitos remetentes nao relacionados em uma janela curta de tempo
  • Chaves Pix com marcacoes de fraude no DICT, o diretorio de chaves Pix do BCB, colocadas por outros participantes da rede
  • CPF ou CNPJ com perfil economico incompativel com o volume transacional, especialmente em contas recem-abertas
  • Alta velocidade transacional logo apos abertura de conta, antes de qualquer historico ter sido estabelecido
  • Exposicao como PEP (Pessoa Politicamente Exposta) sem diligencia reforcada devidamente documentada

O DICT e um ponto de integracao obrigatorio. As instituicoes devem consulta-lo no onboarding e podem marcar contrapartes como fraudulentas, tornando essas marcacoes visiveis para os demais participantes do Pix. Uma marcacao de fraude no DICT para uma contraparte e um dos sinais automatizados mais fortes disponiveis para acionar uma revisao de compliance.

O problema dos falsos positivos na escala do Pix#

Com 62 bilhoes de transacoes anuais, mesmo uma taxa de alerta de 0,1% gera 62 milhoes de alertas por ano. Uma taxa de 0,01% ainda produz 6,2 milhoes. A maioria dos sistemas de monitoramento baseados em regras, quando aplicados sobre dados brutos do Pix, opera bem acima dessas taxas porque os padroes comportamentais do uso legitimo do Pix se sobrepoem significativamente com as tipologias de fraude: alta velocidade, transferencias pequenas frequentes, transacoes em horarios nao convencionais e repasse imediato de valores recebidos sao comportamentos normais para determinados tipos de negocio.

Tres decisoes de arquitetura determinam se um programa de monitoramento consegue operar nessa escala.

Segmentacao antes do scoring#

Um agregador de pagamentos processando milhares de lojistas nao se parece em nada com um cliente de varejo bancario. Ambos produzem padroes transacionais diferentes, e aplicar as mesmas regras e limites para ambos vai gerar falsos positivos sistematicos para pelo menos um deles. O monitoramento eficaz em escala comeca com segmentacao de clientes que atribui cada conta a um grupo de pares comportamentais antes de aplicar qualquer regra ou modelo. As regras e limites rodam dentro do segmento, comparando o comportamento com pares relevantes em vez de com uma linha de base universal unica.

Linha de base comportamental antes de threshold#

Thresholds estaticos, como sinalizar qualquer transferencia acima de um valor fixo em determinado horario, produzem altas taxas de falsos positivos quando aplicados sem contexto. Um modelo comportamental que estabelece a linha de base individual de cada cliente (tamanho tipico de transacao, horarios habituais, contrapartes frequentes, velocidade historica) e sinaliza desvios em relacao a essa linha de base especifica e substancialmente mais preciso do que um que opera sobre thresholds absolutos. Essa abordagem e tambem o que a Resolucao BCB 506/2025 agora exige dos participantes diretos do SPI: mecanismos em tempo real para identificar movimentacoes atipicas com base em padroes historicos e comportamentais especificos de cada conta.

Processamento em camadas: tempo real e batch#

Nem toda decisao em um pipeline de monitoramento precisa acontecer no caminho de processamento da transacao. Sinais leves (desvio de velocidade, status do DICT da contraparte, valor transacional em relacao a linha de base) podem ser avaliados em tempo real como primeiro filtro. O trabalho de enriquecimento mais pesado (analise de grafos de redes de contrapartes, screening de PEP, cruzamento com bases de fraude, scoring de risco com features que exigem agregacao historica) roda em ciclos batch e enriquece a fila de alertas antes que ela chegue aos analistas de compliance.

O objetivo nao e zero falsos positivos. O objetivo e uma fila de alertas gerenciavel: cada alerta carrega contexto suficiente (historico de contraparte, status do DICT, desvio da linha de base comportamental, grafo transacional) para que um analista consiga tomar uma decisao em tempo razoavel. Quando as filas de alertas se tornam ingerenciaveis, o resultado pratico e triagem por volume em vez de por risco, o que inverte o proposito do sistema.

Resolucao BCB 506/2025: o monitoramento comportamental ja e obrigacao regulatoria#

A Resolucao BCB 506/2025 formalizou requisitos que muitas instituicoes tratavam como aspiracionais.

Os participantes diretos do SPI devem agora adotar mecanismos proprios para identificar, em tempo real e com base em padroes historicos e comportamentais, movimentacoes atipicas ou potencialmente fraudulentas em sua Conta PI. Devem monitorar as comunicacoes do BCB sobre movimentacoes atipicas e de atingimento de saldo minimo na Conta PI.

O sistema de marcacao de fraude transacional introduzido pela mesma resolucao permite que um PSP identifique, em seu proprio cliente (pagador ou recebedor), uma transacao suspeita. Uma vez marcada ou aceita uma notificacao de infracao, todas as transacoes Pix envolvendo aquele usuario devem ser bloqueadas, exceto devolucoes. Isso cria um requisito operacional concreto: as instituicoes precisam de sistemas de decisao que consigam agir sobre marcacoes de fraude em tempo real e manter listas de bloqueio precisas.

Para PSPs que operavam a participacao no Pix com monitoramento passivo ou exclusivamente em batch, essa resolucao e um fator de forcamento. Postura passiva ja nao esta em conformidade.

Qualidade das comunicacoes ao COAF e o esforco de modernizacao#

Volume de COS e uma dimensao da obrigacao. Qualidade e a outra.

Em marco de 2026, o COAF, a FEBRABAN e a ABBC assinaram um acordo de cooperacao tecnica para modernizar os sistemas do COAF com uso de inteligencia artificial, com participacao financeira do setor bancario. O motivo declarado: a infraestrutura atual nao acompanha o volume e a complexidade das informacoes recebidas diariamente. Os 3,1 milhoes de COS recebidos em 2025, gerando uma media de 56 RIFs por dia, sobrecarregam um sistema que nao foi projetado para esse throughput.

Para as instituicoes financeiras, isso tem uma implicacao pratica. O ambiente de supervisao esta se intensificando. O BCB classificou todas as Instituicoes de Pagamento como operando em "risco aumentado em termos de PLD" e tem inspecionado ativamente esse segmento. Um novo Selo de Conformidade em PLD/FTP, lancado em marco de 2026 pela Abracam com adesao de ABBC, Acrefi, ABFintechs, Abranet e Zetta, sinaliza que padroes de conformidade autorregulados estao se tornando pre-requisitos operacionais em partes do setor.

Instituicoes que constroem programas de monitoramento orientados a qualidade das comunicacoes, e nao apenas ao volume, vao estar melhor posicionadas nesse ambiente.

Infraestrutura de compliance na escala do Pix#

Os programas de monitoramento transacional mais eficazes compartilham uma caracteristica estrutural: tratam a prevencao de fraudes e o reporte ao COAF como dois fluxos de trabalho relacionados, mas distintos, com exigencias diferentes de tempo real e padroes diferentes de documentacao.

A deteccao de fraudes busca barrar uma transacao antes da liquidacao. O reporte ao COAF documenta padroes suspeitos que podem indicar lavagem de dinheiro, independentemente de qualquer transacao individual ter sido bloqueada a tempo. Uma instituicao pode ter uma camada solida de prevencao de fraudes que bloqueia transacoes de contas-mula em tempo real enquanto, simultaneamente, nao constroi o fluxo de analise e documentacao que o compliance COAF exige.

Um programa de monitoramento que produz comunicacoes ao COAF defensaveis exige:

  • Uma matriz de risco documentada com justificativa explicita para cada regra ou modelo de deteccao
  • Trilhas de auditoria mostrando quando cada transacao foi analisada, por qual mecanismo e qual decisao foi tomada
  • Ferramentas de gestao de casos que vinculem transacoes individuais a padroes, pois uma unica COS normalmente cobre multiplos eventos relacionados
  • Um fluxo de reportes que produza narrativas estruturadas e detalhadas, nao apenas disparos de threshold sem contexto

Para PSPs e bancos no Brasil, construir essa capacidade na escala do Pix e um compromisso de infraestrutura de varios anos. A pressao regulatoria do BCB, os mandatos de monitoramento comportamental da Resolucao 506/2025 e o esforco de modernizacao do COAF apontam todos para a mesma conclusao: o monitoramento transacional precisa ser tratado como infraestrutura central, e nao como uma formalidade de compliance sobreposta as operacoes.

A Gu1 cobre o stack de compliance para instituicoes financeiras que operam no Brasil, do monitoramento transacional aos fluxos de reporte ao COAF. Se voce opera ou esta escalando um PSP ou banco no pais, entre em contato pelo gu1.ai.

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